sexta-feira, 31 de agosto de 2012
sábado, 11 de agosto de 2012
TAUNAY EM CHAPADA DOS GUIMARÃES.
Se vc ainda não sabe onde moro veja este desenho de Taunay em 1827
no Rio Quilombo na Chapada dos Guimarães
em Mato Grosso, no Brasil,
no centro da América do Sul. (imagem e texto recebido do amigo Tony Craveiro via facebook).
terça-feira, 7 de agosto de 2012
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
CNJ aprova 'ficha limpa' para Judiciário
Ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes somente poderão
contratar assessores e funcionários para cargos de confiança que tiverem ficha
limpa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução inspirada na Lei da Ficha
Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados e daqueles que
renunciam para escapar de processos de cassação.
Ao aprovar a resolução, o CNJ tenta impedir que pessoas com histórico de
condenação criminal atuem em postos estratégicos do Judiciário. Pela resolução,
não podem ser nomeados para cargos de confiança condenados por órgãos
colegiados por improbidade administrativa e crimes hediondos, contra a
administração pública, entre outros.
Ao apresentar a proposta no início do ano, o conselheiro Bruno Dantas
afirmou que existe uma demanda ética da sociedade, que foi refletida na Lei da Ficha
Limpa, norma resultante da iniciativa popular.
"Nada justifica que pessoas condenadas por irregularidades graves,
improbidade administrativa, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes contra a
economia popular continuem a se apresentar como agentes do Estado. Não se trata
de negar a presunção de inocência, até porque poderão trabalhar livremente na
iniciativa privada", disse na ocasião o conselheiro.
Segundo Dantas, após proibir o nepotismo o CNJ deveria aprovar a resolução
da Ficha Limpa para dar uma outra contribuição ao País e eventualmente servir
de exemplo para os outros Poderes. Ele afirmou que as funções de confiança e os
cargos em comissão do Judiciário devem ser destinados a profissionais qualificados
e comprometidos com a preservação e a melhoria da administração e da dignidade
da Justiça.
Fonte: Estado de SP
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