quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Projeto de teatro em escola goiana incentiva vocações


O Colégio Estadual Manoel Vilaverde, no município goiano de Inhumas, desenvolve desde 2007 um projeto de teatro, com bons resultados. Com a participação de alunos de diversas turmas de ensino médio – único nível de ensino oferecido na escola – o projeto interdisciplinar Interfaces – O Teatro está em nós cresceu e ultrapassou os muros da escola, despertando vocações. De acordo com o professor José Carlos Henrique, um dos responsáveis pelo projeto, alguns estudantes continuam envolvidos com o teatro mesmo depois de terem concluído o ensino médio, seja fazendo curso superior na área teatral ou, então, trabalhando com teatro, embora façam outra formação universitária. Surgido inicialmente como uma experimentação da linguagem teatral e suas possibilidades no contexto educacional, o projeto Interfaces também buscava uma experiência interdisciplinar. “Sempre nos norteou a perspectiva de um trabalho ‘costurado’ com outras disciplinas, o que ampliava as possibilidades de aprendizagem e outras vivências”, explica José Carlos, que é formado em história e em artes cênicas e mestrando em história. Segundo ele, a idéia inicial das encenações partiu de uma parceria entre as disciplinas arte, história e química, na abertura de uma feira de ciências onde foi feito um retrospecto das principais descobertas científicas do homem ao longo da história. Com o passar do tempo, foram surgindo novos caminhos para as encenações, a partir de textos coletivos vinculados à realidade. “Pensava-se em um problema social e, em seguida, em sua possível solução. Isto gerou uma troca de informações e, claro, nos possibilitou irmos além no trabalho à medida que as discussões avançaram”, salienta o professor.
Em 2009, preparam uma apresentação sobre os problemas ocasionados pelo uso de drogas. A idéia central era de relembrar os 40 anos do Festival de Woodstock. “Após lançarmos a idéia da peça, colocamos literalmente a ‘mão na massa, com todo o processo de preparação do espetáculo” relembra. Fizeram pesquisas de figurino, assistiram o filme Hair, que relembra o período do movimento hippie, ouviram músicas da época e foram preparando a trilha sonora. Ao mesmo tempo, foram pesquisando sobre os efeitos de determinadas drogas no organismo. A encenação, com cerca de hora de duração, contou com 40 alunos envolvidos, sendo 22 integrantes do projeto e os demais que se mostraram interessados em participar e foram inseridos no processo. “A apresentação superou nossas expectativas quanto à receptividade e alcance”, diz o professor. Em 2010, o colégio implantou algumas disciplinas optativas e o Interfaces foi inserido na disciplina de artes cênicas, oferecida nos turnos matutino e vespertino. O trabalho foi centrado, primeiramente, em jogos de socialização e sensibilização e, posteriormente, na criação de encenações pelos alunos. Reunidos em grupos, eles deviam elaborar esquetes sobre os temas enfocados – tais como família e geriatria, – construindo diálogos por meio da improvisação. Segundo José Carlos, os alunos relataram, este ano, que as aulas de teatro proporcionaram uma maior concentração nos estudos, além de facilitarem a socialização aos mais tímidos, até mesmo no caso de apresentação de trabalhos em outras disciplinas.
(Fátima Schenini)

terça-feira, 17 de agosto de 2010

MPE instaura inquérito para apurar responsabilidades sobre falta de professores

Redação 24 Horas News

O Ministério Público Estadual, por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, instaurou inquérito civil para fiscalizar e apurar a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que deixou de tomar as medidas de gestão preventiva para evitar que alunos da rede pública de ensino ficassem sem aula, nesse período eleitoral. O MPE quer saber também quais são as justificativas para o não preenchimento das 2 mil vagas oferecidas em concurso público homologado desde o dia 30 de junho.

“A nomeação dos aprovados no último concurso público consiste na saída mais eficiente e econômica para o Estado de Mato Grosso, pois não há impedimento na nomeação imediata desses candidatos aprovados aos cargos que concorreram”, destacou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, em um trecho da portaria de instauração do inquérito civil.

A convocação, nomeação e a posse imediata dos candidatos aprovados, conforme o promotor de Justiça, possibilitaria o remanejamento temporário dos concursados para suprir as necessidades emergenciais de substituição neste período eleitoral. “O que se constata é que a Seduc busca justificar a contratação temporária de aproximadamente três mil servidores, em uma situação criada por sua ineficiente gestão, durante o período crítico do processo eleitoral”, reclamou.

O representante do Ministério Público ressaltou ainda que somente em 15 de julho deste ano, depois de ter sido esgotado o prazo para adoção de providências legais, a Seduc publicou nota técnica com orientações para os assessores pedagógicos e diretores escolares, a fim de viabilizar o problema da falta de professores sem desrespeitar a legislação eleitoral.

“O inquérito civil tem por objetivo resguardar o direito à educação de qualidade, garantido constitucionalmente, bem como fiscalizar o cumprimento do calendário letivo para evitar que se concretize qualquer prejuízo atual ou futuro aos alunos da rede pública de ensino, pois a oferta irregular da educação pelo Estado importa em responsabilidade da autoridade competente”, esclareceu o promotor de Justiça.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Aluno é condenado por bullying

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar a sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. Bullying são atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo.
O magistrado julgou razoável o valor arbitrado. Foi cauteloso na sua fixação, para não estimular a propositura de ações por discussões ou brigas de escola. Para ele, o ambiente escolar, “tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal”, não pode se tornar um “rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas”, ponderou.
A estudante relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino já começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. Declarou que as “incursões inconvenientes” passaram a ser mais freqüentes com o passar do tempo. Disse que ela e seus pais chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios.
Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente.
Para o magistrado, não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. “O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”, ressaltou.
O representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.
Os responsáveis pelo estudante afirmaram que há uma “conotação exagerada e fantasiosa” à relação existente entre os menores. Salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying. Afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de “réu” e “processado”, com a pior conotação possível.
O magistrado salientou que a discussão envolvendo o bullying é peculiar e nova no âmbito judicial, com poucos litígios no Judiciário. Considerou que a prática é “sintoma inerente ao próprio desenvolvimento e amadurecimento da sociedade pós-moderna”.
De acordo com todo o conjunto de provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying. “O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial”, observou.
Analisando as atitudes do estudante, o juiz destacou que, apesar de ser uma criança/adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido. Para ele, as atitudes do estudante “parecem não ter limite”, considerando que, mesmo após ser repreendido na escola, prosseguiu em suas atitudes inconvenientes com a estudante e com outras. “As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil”, concluiu.
O magistrado ainda avaliou que as conseqüências de se trazer uma questão escolar para a Justiça, envolvendo menores de idade, podem não ser boas. “Em primeiro lugar, expõe os próprios adolescentes a situações potencialmente constrangedoras e desnecessárias em sua idade. Em segundo lugar, enseja o efeito nefasto apontado pelos pais do menor, concernente à alcunha de “réu” e “processado” com que vem convivendo o adolescente’, preveniu.